Maximize Resultados, Minimize Custos: Estágios, Jovens Aprendizes e Inclusão de PCDs.
Gestão completa de programas de estágio, desde a abertura orientada da oportunidade, seleção, até o acompanhamento legal, garantindo flexibilidade e isenção de encargos trabalhistas para as empresas, conforme a Lei do Estágio (11.788/2008).
Implementação de programas de aprendizagem conforme a Lei 10.097/2000, com customização das formações e acompanhamento contínuo dos jovens, atendendo às exigências legais e promovendo a inserção de novos talentos.
Recrutamento, seleção e programas específicos para capacitação e integração de PCDs no ambiente de trabalho, de acordo com a Lei 8.213/91, garantindo o cumprimento da legislação de cotas e o desenvolvimento de uma cultura inclusiva.
Com mais de 16 anos de atuação, somos especialistas na formação e gestão de talentos, facilitando o cumprimento da legislação de forma simples, sem burocracia, e com resultados práticos para o desenvolvimento de sua empresa.
Atendimento próximo e humanizado, com uma equipe de profissionais experientes no mercado.
Soluções eficazes que garantem agilidade e escala, sem perder a qualidade, desde a seleção até a legalização e o acompanhamento dos programas.
Parcerias com instituições, como a Fundação Casa, e iniciativas voltadas para o desenvolvimento de uma sociedade mais inclusiva e equitativa.
Custo reduzido: Estagiários não têm vínculo empregatício, gerando uma economia significativa nos encargos trabalhistas
Obrigatório para empresas com mais de 7 funcionários, conforme a Lei de Aprendizagem
Obrigatório para empresas com mais de 100 funcionários, conforme a Lei de Cotas
Parcerias com instituições como a Fundação Casa, impactando a vida de jovens em situações de vulnerabilidade
Detentores do Selo Municipal de Direitos Humanos e Diversidade de São Paulo, reconhecendo nosso compromisso com a inclusão social.
Perguntas e Respostas Frequentes
Sim, desde que seja em outro curso e que ele esteja na faixa etária entre 14 e 24 anos. Se for na mesma empresa, deverá ser respeitado um intervalo mínimo de 06 meses.
Apenas da contribuição do INSS, seguindo a alíquota de cada faixa salarial.
Sim, pois as horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do aprendiz, podendo ser descontadas as faltas que não forem legalmente justificadas ou autorizadas pelo empregador.
O jovem aprendiz não tem direito a seguro desemprego.
Ele receberá todos os encargos sociais e trabalhistas durante o contrato de aprendizagem (férias, 13º salário e FGTS de 2%).
São excluídas do cálculo da cota as seguintes funções: