Nesse canal você conhece o CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA do INSTITUTO TALENTOS e as Políticas do Programa de Integridade
Perguntas e Respostas Frequentes
Sim, sua não observância será considerada falta grave, com efeitos trabalhistas.
Sim, todos os colaboradores diretos e indiretos devem estar cientes, serem treinados e aptos a cumprir integralmente o presente Código.
Não. O desconhecimento da lei não o isenta das responsabilidades perante a empresa, civis e penais no caso de descumprimento
Não. Toda política de descontos, vantagens e parcerias privadas deverão ser conduzidas e autorizadas pela Diretoria Executiva. No caso de órgãos públicos, qualquer contato e conduta deve obedecer rigorosamente
o contrato administrativo;
Não. Toda política de vantagens deverão ser conduzidas e autorizadas pela Diretoria Executiva;
Não. Toda e qualquer vantagem oferecida pelos fornecedores deve passar pelo canal de parcerias centralizada na Diretoria Executiva. Nenhum colaborador pode receber pessoalmente presentes, viagens ou quaisquer vantagens diretamente dos fornecedores, salvo para as cortesias comumente aceitas nas práticas comerciais, como brindes promocionais sem valor significativo;
Sim, desde que você não seja o recrutador, bem como eles participem do processo de seleção “padrão do Instituto Talentos”;
Não. A contratação de um amigo ou parente por fornecedor pode gerar uma expectativa e um compromisso tácito de retribuição, o que é vedado por este código.
O Assédio Moral ocorre quando uma conduta expõe o empregado a situações humilhantes e pode ser configurada diante de condutas inaceitáveis e abusivas, como por exemplo: piadas pejorativas, cobranças exorbitantes e metas, exposição ao ridículo em frente de colegas.
Toda piada que possua conotação pejorativa ou não apreciada às condições sociais, de cor, gênero, opção sexual, origem, raça, idade, religião, estado civil ou condição física deve ser banida, sob pena descumprimento ao presente código.
O Assédio Sexual ocorre quando houver alguma investida não consentida e não tolerada de cunho sexual, por meio de conduta inadequada à relação de trabalho, verbal ou física. Por exemplo: chantagens com o intuito sexual, piadas pejorativas e de cunho sexual, convites insistentes sem consentimento com cunho sexual, toques inadequados, intencionais não acidentais com caráter sexual.
Não, pode ocorrer assédio de uma mulher sobre o homem ao utilizar de seu poder hierárquico, chantageia para obter favores sexuais
Sim, desde observadas as regras de bom senso, produtividade e sigilo de informações da empresa, não sendo permitida a manutenção de qualquer hierarquia entre os cônjuges.
Todos os direitos trabalhistas do colaborador podem ser/consultados no manual do trabalhador, o qual foi elaborado e embasado na CLT.
Todo cliente tem o direito de ser respeitado como consumidor e deve ter todas as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90 respeitada, as quais devem ser conhecidas e praticadas por todos os colaboradores.
Sim, condicionado à manutenção do sigilo industrial
É a manutenção do segredo sobre os procedimentos e métodos interno da empresa, ou seja, senhas, conteúdo, preços, estratégias, projetos, planos, atividades, métodos, programas e informações da empresa não podem ser divulgados compartilhadas ou mencionadas externamente ao setor vinculado.
Não. O uso é restrito às finalidades e necessidades relacionadas às atividades. A utilização de sistemas, redes ou conteúdos não autorizados é uma infração ética.
Aquele que conhece uma conduta não ética e deixa de denunciar, pode ser chamado a responder pelos danos e prejuízos causados pela conduta, bem como, a responder igualmente pelas medidas coercitivas aplicadas àquele que agiu erroneamente.
Não. Mas caso ao final do processo de tratamento se evidencie comprovadamente que a denúncia tinha por intuito denigrir ou prejudicar um colega, as sanções aplicáveis ao descumprimento do presente código poderão ser aplicadas.