A Lei de Cotas, regulamentada pelo artigo 93 da Lei 8.213/91, obriga empresas privadas no Brasil com 100 ou mais empregados a destinarem uma parte de suas vagas para Pessoas com Deficiência (PCDs). Seu propósito é garantir a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho e superar as barreiras de acesso que frequentemente enfrentam.
A distribuição das vagas, ou “cotas,” é proporcional ao tamanho da empresa, conforme o número de funcionários:
100 a 200 funcionários: 2% das vagas devem ser destinadas a PCDs.
201 a 500 funcionários: 3% das vagas para PCDs.
501 a 1.000 funcionários: 4% das vagas para PCDs.
Mais de 1.000 funcionários: 5% das vagas para PCDs.
A fiscalização do cumprimento dessa lei é realizada pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e pelo Ministério Público do Trabalho. Empresas que não cumprem as cotas podem ser multadas e receber sanções administrativas.
A Lei de Cotas é uma medida importante para a inclusão social e profissional, pois combate a discriminação, promove a igualdade de oportunidades, e busca construir um mercado de trabalho mais acessível para todos.