Devido a pandemia do novo Covid-19 na segunda-feira (06) o Governador de São Paulo João Doria prorrogou a quarentena por mais duas semanas. Já no início do afastamento, o governo emitiu uma medida provisória que permite o home office mesmo sem constar no contrato de trabalho. Tendo em vista o cenário atual nós do Instituto Talentos viemos apresentar essa modalidade e os benefícios que ela oferece para a empresa e seus funcionários.
Como ficam as relações de trabalho nesse período de pandemia:
- 927/20 – Esta Medida Provisória dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública (com efeitos até 31 de dezembro de 2020).
- 4º – Durante o estado de calamidade pública o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto (home office) ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.
Na hipótese de o empregado não possuir os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, do trabalho remoto (home office) ou do trabalho a distância:
- O empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato (empréstimo de um bem de forma gratuita) e pagar por serviços de infraestrutura (internet e telefone são exemplos), que não caracterizarão verba de natureza salarial;
- Na impossibilidade do oferecimento do regime de comodato, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador.
Quanto aos estagiários e aprendizes:
Durante o estado de calamidade, para as empresas que comportam o Home Office, fica permitida a adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes. O home office há um tempo tem sido adotado por empresas, por oferecer diversos benefícios entre eles:
- Redução de custos: as empresas que adotam o home office como forma de trabalho habitual ou eventual economizam transporte, alimentação, internet, água e luz, entre outros encargos sociais.
- Queda no índice de absenteísmo: o tempo que normalmente era gasto com o trajeto de casa até a empresa e vice-versa pode ser utilizado para outras atividades do funcionário, fazendo com que as faltas, atrasos e saídas antecipadas diminuam.
- Aumento da produtividade e satisfação: apesar de ser uma rotina de trabalho normal o home office traz mais qualidade de vida para os funcionários que conseguem trabalhar de qualquer lugar, mantendo seu conforto e preferencias sobre o ambiente de trabalho, resultando no aumento de produção e no grau de satisfação com a empresa.
- Funcionários mais dedicados e disciplinados: trabalhar de casa exige disciplina e dedicação. Nos primeiros dias os funcionários ficarão confusos e podem demorar para apresentar melhora nos resultados, porém, após esse período de adaptação a empresa poderá contar com uma equipe mais qualificada, proativa e organizada.
Mudanças nem sempre são fáceis, mas é a partir delas que nos tornamos mais fortes e sábios. Nesse momento de dificuldade nós do Instituto Talentos estamos à disposição para ajudar no enfrentamento dos obstáculos e manter as empresas e seus funcionários bem informados e com a certeza de que tudo vai dar certo.